PROJETO DE LEI 038/2022
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 038/2022 DE 14 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre a concessão do Incentivo Variável por Desempenho de Metas – IVDM, do programa federal Previne Brasil, na Secretaria Municipal de Saúde de São José do Inhacorá e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído o Incentivo Variável por Desempenho de Metas – IVDM, que será pago aos componentes das equipes de Atenção Primária à Saúde – APS, independente da modalidade e aos componentes das equipes de Saúde Bucal credenciadas e cadastradas no SCNES, em conformidade com as disposições contidas na Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019 e Portaria nº 2.713, de 06 de outubro de 2020, ambas do Ministério da Saúde e que regulam o Programa Previne Brasil.
Parágrafo único. O valor do Incentivo Variável por Desempenho de Metas levará em consideração os resultados dos indicadores alcançados pelas equipes credenciadas e cadastradas no SCNES.
Art. 2º Farão jus ao IVDM os servidores/empregados efetivos do Município e os contratados na forma do Art. 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, vinculados à Estratégia de Saúde da Família – ESF, enquanto estiverem integrados às equipes e incluídos no SCNES, desde que atingidos os critérios estabelecidos pelo referido programa.
Parágrafo único. Não fará jus ao IVDM o servidor que, no quadrimestre de referência para o repasse do recurso se:
I - ausentar-se das atividades da equipe por período superior a 30 (trinta) dias;
II - tiver uma ou mais faltas injustificadas.
Art. 3° Após o Ministério da Saúde divulgar o resultado do Índice Sintético Final – ISF do Município de São José do Inhacorá, a cada quadrimestre, caberá a Secretaria Municipal de Saúde encaminhar o percentual atingido por cada Equipe de Saúde da Família – ESF ao Setor de Recursos Humanos para o pagamento por desempenho aos profissionais por categoria.
- 1° Os indicadores de pagamento por desempenho serão monitorados individualmente a cada quadrimestre e o cálculo do indicador sintético medido na mesma periodicidade.
- 2° O valor do incentivo financeiro do pagamento por desempenho para os municípios será vinculado ao desempenho obtido pelo indicador sintético final.
Art. 4º O IVDM será distribuído de forma igualitária entre todos os servidores e empregados públicos da Secretaria Municipal da Saúde, que tem o direito de seu recebimento.
- 1º A divisão igualitária levará em conta a carga horária do servidor e empregado público, sendo recebido de forma proporcional.
- 2º O pagamento será feito no mês seguinte ao fechamento dos quadrimestres (janeiro-abril; maio-agosto; setembro-dezembro).
Art. 5° Para fazer jus ao recebimento do Incentivo Financeiro Federal do Pagamento por Desempenho do Programa Previne Brasil, os profissionais de saúde no âmbito da Atenção Primária à Saúde devem, obrigatoriamente, cumprir todos os seguintes requisitos:
I - pertencer a uma das seguintes categorias profissionais: médico, enfermeiro, odontólogo, técnico/auxiliar de enfermagem, técnico/auxiliar de saúde bucal ou agente comunitário de saúde, devidamente cadastrada no SCNES;
II - estar atuando na equipe em que se encontra lotado na Secretaria Municipal de Saúde, conforme carga horária da modalidade.
Parágrafo único. O aumento ou a redução no resultado do indicador sintético final ao longo dos quatro meses do quadrimestre de avaliação de desempenho poderá ocasionar acréscimo ou redução nos valores repassados pelo Governo Federal e, com efeito e proporcionalmente, aos profissionais da saúde elegíveis.
Art. 6° O Incentivo Financeiro Federal do Pagamento por Desempenho de Metas do Programa Previne Brasil não se incorporará, a qualquer título, aos vencimentos e/ou salário e não será computado para efeito de cálculo de horas extras, férias, 1/3 (um terço) constitucional de férias, e gratificação natalina/décimo terceiro salário.
Art. 7º A concessão do Incentivo Financeiro Federal do Pagamento por Desempenho do Programa Previne Brasil está condicionada ao repasse de recursos financeiros do Programa Previne Brasil pelo Ministério da Saúde ao Município de São José do Inhacorá, ficando a existência e manutenção do incentivo financeiro condicionada à continuidade do repasse financeiro federal.
Parágrafo único. O repasse de incentivo financeiro aos profissionais será concedido enquanto houver a garantia de repasse de recursos pelo Ministério da Saúde.
Art. 8° A substituição do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica – PMAQ/AB pelo Previne Brasil acarreta a extinção automática da gratificação alcançada aos servidores públicos designados para desempenho de suas funções naquele programa.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Fica revogada a Lei Municipal nº 1.049, de 14 de maio de 2013.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 14 DE JULHO DE 2022.
Visto e de Acordo
Erasmo Luiz Fritzen
Prefeito Municipal em Exercício
MENSAGEM Nº 038/2022 DE 14 DE JULHO DE 2022.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS E SENHORES
VEREADORES.
Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 038/2022, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores, o presente Projeto de Lei visa adequar a legislação municipal aos termos da Política Nacional de Atenção Básica – PNAB, aprovada pela Portaria de Consolidação nº 02, de 28 de setembro de 2017, cujo financiamento da Atenção Primária deve ser tripartite e deve estar garantido nos planos nacional, estadual e municipal de gestão do SUS.
Os recursos financeiros destinados à viabilização de ações de Atenção Primária à Saúde compõem parte dos Blocos de Financiamento de Saúde (Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde e Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde), sendo os primeiros destinados à manutenção da oferta e continuidade da prestação das ações e serviços públicos de saúde e ao funcionamento dos órgãos e estabelecimentos responsáveis pela implementação dessas ações e serviços, conforme a Portaria de Consolidação nº 06, de 28 de setembro de 2017, e configuram como recurso de despesa corrente (custeio).
No âmbito da Atenção Primária, esse bloco inclui, entre outros, os incentivos financeiros de Capitação Ponderada, Pagamento por Desempenho, Incentivo de Ações Estratégicas e Informatiza APS. Um dos componentes que fazem parte da transferência mensal aos municípios é o pagamento por desempenho, a partir da Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, do Ministério da Saúde, criadora do Programa Previne Brasil.
Esse modelo tem como vantagem o aumento, no registro, das informações e da qualidade dos dados produzidos nas equipes, enviados periodicamente por meio do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica – SISAB, bem como para planejar o processo de trabalho para melhorar o desempenho.
O monitoramento desses indicadores vai permitir avaliação do acesso, da qualidade e da resolutividade dos serviços prestados pelas equipes de Saúde da Família e de Atenção Primária, viabilizando, assim, a implementação de medidas de aprimoramento das ações no âmbito da Atenção Primária à Saúde, além de ser um meio de dar mais transparência aos investimentos na área da saúde para a sociedade.
O valor do referido incentivo será transferido mensalmente ao Fundo Municipal de Saúde, e a apuração dos indicadores será recalculada quadrimestralmente (janeiro-abril, maio- agosto, setembro-dezembro). Assim, o pagamento por desempenho estará vinculado ao resultado obtido pelo Município no quadrimestre anterior. Ressalta-se que são recursos de origem federal e relacionados ao desempenho da equipe. Neste sentido, vislumbrando a relevância deste projeto, para incentivar e valorizar nossos profissionais, rogamos pelo acolhimento positivo desta matéria.
Atenciosamente;
Erasmo Luiz Fritzen
Prefeito Municipal em Exercício
.Status: Aprovado