Titulo: INDICAÇÃO 003/2024


  • Vereador(es): Douglas Marcelo Jacobi



  • Nome da Proposição: INDICO A REGULAMANTAÇÃO DA LIMPEZA DE TERRENOS NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ/RS.



  • Status: Encaminhado ao executivo municipal



  • Numero: 003/2024



  • Tipo: Indicações



  • Observação:   Ao Exmo. Sr. Irineu Kohls Presidente da Câmara Municipal São José do Inhacorá/RS   INDICAÇÃO Nº 003/2024 (Vereador Douglas Marcelo Jacobi, bancada do MDB)   INDICO A REGULAMANTAÇÃO DA LIMPEZA DE TERRENOS NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ/RS.   Apresento a V.Exa., nos termos do art. 185, do Regimento Interno, a presente Indicação, a ser encaminhada ao Senhor Prefeito, para a(s) Secretaria(s) competente, onde possa ser realizada a devida limpeza de terrenos baldios, principalmente terrenos particulares que não respeitam as normas de vigilância e degradação do meio ambiente.   Justificativa   A presente indicação tem por objetivo manter a cidade e terrenos limpos e bem cuidados, principalmente os que não possuem moradias e plantações, estando sob estado degradável e sem os devidos cuidados tanto na via urbana como no interior do município. Assim, a preocupação é com a vigilância sanitárias e com o meio ambiente, para que não se tenha nesses locais o acúmulos de inços e utensílios que possam propagar doenças e ou permitir que animais peçonhentos ali se alojem. Temos que, em pesquisa em municípios primeiro o proprietário é notificado pelo Executivo e, se não atender as exigências, a multa é aplicada, ou até mesmo inclui-se no IPTU algum acréscimo pelo serviço prestado, diante da negligência e inércia do proprietário do terreno. Inclusive, há lugares que quem não mantiver seu terreno “limpo, drenado, roçado e capinado” pode ser multado por metro quadrado. Em resumo, o Executivo notifica o proprietário da necessidade de limpeza do terreno, que se não for cumprida, uma multa é aplicada e o dono é informado de quando ocorrerá a ação de manutenção com equipes da própria Prefeitura. Se o responsável, após a aplicação da multa, não cumprir seu dever, o Executivo fica autorizado a realizar os serviços de manutenção necessários, cobrando os custos dos responsáveis. Percebe-se que a norma vigente não foi localizado nenhum dispositivo que possa levar à limpeza forçada do lote/terreno ou algo similar. Então, que o município possa realizar estudo, juntamente com a suas Secretarias e consultorias e posteriormente promover projeto de lei ou decreto municipal, enfim com regramento para permitir a limpeza forçada dos terrenos e a posterior cobrança do serviço aos proprietários do lote/terreno, ou outra forma próxima a pesquisa que possa se encaixar a realidade do município e dentro da legalidade e no que couber ao poder de polícia administrativo. Portanto, esse nobre Vereador, instigado pelos munícipes e na esperança de lograr êxito encaminha essa indicação para que o Executivo perceba esse zelo em prol de um bem estar aos munícipes.   Câmara Municipal de São José do Inhacorá/RS, 26 de fevereiro de 2024.     DOUGLAS MARCELO JACOBI Vereador, bancada do MDB  



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