Titulo: INDICAÇÃO 008/2025


  • Vereador(es): Waldyr Inácio Kercher, Eduardo Ludwig, Edinan Fabricio Eckert



  • Status: Encaminhado ao Executivo



  • Numero: 008/2025



  • Tipo: Indicações



  • Observação: Ao Exmo. Sr. Douglas Marcelo Jacobi Presidente da Câmara Municipal de Vereadores São José do Inhacorá/RS   INDICAÇÃO Nº 008/2025   (Vereadores: Édinan Fabricio Eckert, Bancada do PP. Eduardo Ludwig, Bancada do PT. e Waldyr Inácio Kercher, bancada do MDB)   INDICAM A INSTALAÇÃO DE ESTACIONAMENTO PRÓPRIO PARA OS FUNCIONÁRIOS DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.   Apresentamos a V. Exa; nos termos do art. 185, do Regimento Interno, a presente Indicação, a ser encaminhada ao Senhor Prefeito, para a Secretaria competente, onde possa ser realizada a instalação de estacionamento especifico para os funcionários da sede da prefeitura municipal.   Justificativa   A presente indicação atende às reiteradas reivindicações dos munícipes de inhacorenses, que, ao se dirigirem ao Palácio Municipal, frequentemente enfrentam dificuldades para encontrar vagas de estacionamento, uma vez que estas são ocupadas, em sua maioria, pelos próprios funcionários da Prefeitura.   A partir de uma análise observacional da situação, constatou-se que grande parte dessas vagas é utilizada por ocupantes de cargos de chefia e primeiro escalão do Executivo, agravando a falta de estacionamento para os cidadãos que necessitam acessar os serviços públicos.   Ressalte-se que a via localizada em frente à Prefeitura permite apenas estacionamento oblíquo, e, atualmente, as vagas disponíveis são majoritariamente ocupadas pelos veículos mencionados.   Dessa forma, solicitamos que o Executivo Municipal avalie e atenda prontamente a esta demanda, viabilizando a instalação de um estacionamento a parte para os funcionários da sede da Prefeitura. Essa medida contribuirá significativamente para a acessibilidade e comodidade dos munícipes, assegurando que o espaço público atenda, prioritariamente, à população.   Ademais, cumpre destacar que, conforme disposto no inciso X do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, é de iniciativa privativa do Prefeito o planejamento e a execução dos serviços municipais. Nesse sentido, esta proposição busca justamente colaborar para a melhoria da organização do espaço urbano e da prestação dos serviços. Diante do exposto, solicitamos a devida apreciação e encaminhamento desta demanda pelo Legislativo e pelo Executivo Municipal, reafirmando nosso compromisso em promover melhorias que beneficiem toda a comunidade.   Câmara Municipal de São José do Inhacorá/RS, 21 de março de 2025.     ÉDINAN FABRICIO ECKERT Vereador, Bancada do PP     EDUARDO LUDWIG Vereador, Bancada do PT     WALDYR INÁCIO KERCHER Vereador, bancada do MDB  



  • Anexos