Titulo: INDICAÇÃO 009/2025


  • Vereador(es): Waldyr Inácio Kercher



  • Status: Encaminhado ao executivo municipal



  • Numero: 009/2025



  • Tipo: Indicações



  • Observação: encaAo Exmo. Sr. Douglas Marcelo Jacobi Presidente da Câmara Municipal de Vereadores São José do Inhacorá/RS   INDICAÇÃO Nº 009/2025   (Vereador: Waldyr Inácio Kercher, bancada do MDB)   INDICA A INCORPORAÇÃO DO VALOR DO VALE-ALIMENTAÇÃO AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS (APOSENTADOS E PENSIONISTAS).   Apresentamos a V. Exa; nos termos do art. 185, do Regimento Interno, a presente Indicação, a ser encaminhada ao Senhor Prefeito, para a Secretaria competente, onde possa ser realizada a incorporação do valor atualmente concedido a título de vale-alimentação aos vencimentos dos servidores públicos municipais ativos e inativos (aposentados e pensionistas).   Justificativa   A presente indicação tem como fundamento a necessidade de valorização dos servidores municipais, garantindo que o benefício concedido a título de vale-alimentação seja integrado ao salário, possibilitando um impacto positivo na aposentadoria e no bem-estar financeiro dos servidores inativos.   Atualmente, o vale-alimentação é pago de forma isolada, sem repercussão nos proventos da aposentadoria. Isso prejudica os servidores ao se aposentarem, pois deixam de contar com esse valor, o que resulta em uma redução significativa na renda mensal. A incorporação do benefício aos vencimentos assegura que esse direito seja preservado ao longo do tempo e refletido no cálculo da aposentadoria.   Além disso, trata-se de uma questão de reconhecimento ao trabalho desempenhado pelos servidores ao longo dos anos. Ao final de suas carreiras, aqueles que dedicaram décadas ao serviço público não devem ser prejudicados com a perda desse benefício essencial.   A presente indicação encontra respaldo nos princípios constitucionais da isonomia, moralidade e valorização do servidor público, previstos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988.   Além disso, a Constituição Federal estabelece em seu artigo 40 que os proventos de aposentadoria devem observar a remuneração do servidor no cargo efetivo. Assim, ao incorporar o valor do vale-alimentação aos vencimentos, garante-se que tal verba passe a integrar a base de cálculo para a aposentadoria.   A jurisprudência tem reconhecido que valores pagos de forma habitual e contínua aos servidores públicos podem ser incorporados à remuneração, desde que não tenham caráter indenizatório. O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestaram sobre a possibilidade de incorporação de vantagens habitualmente pagas, desde que comprovada sua natureza remuneratória.   Por fim, sugere-se que seja analisado a presente indicação para verificar a viabilidade jurídica dessa incorporação por meio de projeto de lei a ser encaminhado pelo Executivo ao Legislativo Municipal.   Diante do exposto, solicita-se ao Poder Executivo que avalie a possibilidade de transformar o vale-alimentação em verba salarial, garantindo que todos os servidores, inclusive aposentados e pensionistas, sejam contemplados. Tal medida assegura justiça financeira, valorização da categoria e melhoria das condições de aposentadoria dos servidores municipais.   Diante do exposto, solicitamos a devida apreciação e encaminhamento desta demanda pelo Legislativo e pelo Executivo Municipal, reafirmando nosso compromisso em promover melhorias que beneficiem toda a comunidade.   Câmara Municipal de São José do Inhacorá/RS, 21 de março de 2025.       WALDYR INÁCIO KERCHER Vereador, bancada do MDB  



  • Anexos